CNAE 6204-0/00
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A atividade de consultoria em tecnologia da informação pode ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional, variando conforme a estrutura e faturamento da empresa. No Lucro Presumido, a presunção é de 32% sobre a receita bruta, com tributação entre 13,33% e 16,33%, dependendo do município. Esse regime segue o Artigo 3° e o Artigo 15, § 1°, inciso III, da Lei nº 9.249/95. No Simples Nacional, a tributação ocorre pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, sujeito ao Fator "r". Se a folha de pagamento representar 28% ou mais do faturamento, a tributação muda para o Anexo III, cuja alíquota inicial é 6%. Essa regra segue o Artigo 18, § 5°-I, inciso IX e § 5°-J, da LC nº 123/2006. Além disso, dependendo da legislação municipal, pode ser possível optar pelo ISS fixo, reduzindo ainda mais a carga tributária. A escolha do regime deve considerar faturamento, folha de pagamento e regulamentação local para otimização fiscal. 🚀
Atendido pela Facilite
Incluso no Simples Nacional
Anexo: V
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Hierarquia da atividade
Seção: J INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Divisão: 62 ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Grupo: 62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Classe: 62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação
Subclasse: 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação
O que mais este CNAE atende?
Análise de Necessidades e Especificação Técnica: Este serviço identifica as necessidades específicas do cliente ou do mercado-alvo e define tecnicamente as funcionalidades e o escopo de aplicação do sistema que será implementado. Esse diagnóstico é essencial para garantir que a solução proposta realmente atenda às demandas da empresa. Assessoria em Sistemas de TI: Os consultores auxiliam os clientes na escolha e configuração dos equipamentos e softwares mais adequados, considerando o ambiente de tecnologia existente, as demandas do negócio e o tipo de aplicação. Isso inclui recomendações sobre hardware, programas de computador, redes e comunicação. Gerenciamento de Projetos de TI: O gerenciamento de projetos envolve a coordenação das atividades de implantação de sistemas, desde o planejamento inicial até a execução final. Isso inclui acompanhamento do cronograma, controle de qualidade e monitoramento de recursos, garantindo que a informatização de processos seja realizada de forma eficiente e dentro dos prazos. Consultoria para Integração de Sistemas: Um dos desafios de TI é unir diferentes sistemas e plataformas em uma única solução funcional e integrada. A consultoria nessa área busca estruturar e operacionalizar uma solução final que reúna múltiplas tecnologias, mantendo a funcionalidade essencial de cada sistema para atender de maneira holística as necessidades do cliente. Atualização de Websites: Esse serviço engloba a manutenção contínua de websites, incluindo a inserção e remoção de informações, atualizações de banco de dados, inclusão de banners, links e outros elementos visuais. Essa atividade garante que o site esteja sempre atualizado e alinhado com as estratégias da empresa. Customização de Software: Muitos softwares customizáveis permitem adaptações para melhor atender o cliente. A customização ajusta o sistema às necessidades específicas do usuário, incluindo mudanças em telas, terminologias e tabelas para uma experiência mais personalizada..
Qual é a tributação para empresas de consultoria e serviços de TI?
A tributação para empresas de Consultoria em Tecnologia depende do regime tributário escolhido. No regime de Lucro Presumido, a alíquota pode variar conforme o município, situando-se entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento. Para empresas no Simples Nacional, a tributação começa em 15,5% para aquelas com faturamento médio anual de R$ 180.000. Importante destacar que essa atividade pode se beneficiar do fator-R, uma regra da Lei Complementar 123, que permite a redução da alíquota para 6%, desde que a relação entre o faturamento e a folha de pagamento seja igual ou superior a 28%..
O que este CNAE não atende?
Consultoria Associada à Venda de Hardware: Serviços de consultoria voltados para a venda de computadores e periféricos não se enquadram nessa categoria e estão classificados nas subclasses 4751-2/01 e 4651-6/01. Desenvolvimento de Software Sob Encomenda: A criação de programas específicos e totalmente personalizados para um cliente é classificada separadamente na subclasse 6201-5/00..
O que esta subclasse não compreende?
-- a assessoria em informática associada à venda de computadores e periféricos (4751-2/01) e (4651-6/01) -- o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (6201-5/00).
O que esta subclasse compreende?
- Análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação - Serviços de assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equipamentos de informática (hardware), assim como os programas de computador (software) correspondentes e suas aplicações, redes e comunicação, etc. - Acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática, ou seja, a coordenação de atividades envolvidas na definição, implantação e operacionalização de projetos destinados à informatização de um determinado segmento - Consultoria para integração de sistemas e soluções, ou seja, atividades de estruturação e operacionalização de uma solução final funcional, a partir da união de diferentes sistemas, mantendo suas características essenciais - Atividades de atualização de websites, isto é, atividades de inserção e retirada de informações, atualização de arquivos, banco de dados, inserção de banners e links, etc. - Serviços de customização de programas de computador customizáveis, ou seja, atividades que consistem em adaptar as necessidades do usuário às telas, terminologias, tabelas e a outras características inerentes ao sistema.
Como abrir um CNPJ como CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Abrir um CNPJ como CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO é um passo importante para formalizar suas atividades profissionais, garantindo benefícios fiscais, previdenciários e a possibilidade de expandir seus negócios de forma legalizada.
Benefícios de formalizar seu negócio:
- Acesso a benefícios previdenciários: como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.
- Credibilidade no mercado: empresas formalizadas têm mais credibilidade perante clientes e fornecedores.
- Facilidade em contratar serviços: como linhas de crédito, seguros e parcerias comerciais.
Abrir um CNPJ como CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO é um passo estratégico para crescer profissionalmente e garantir todos os benefícios de ser um empreendedor formalizado. Entre em contato com a consultoria da Facilite e comece a operar de forma legal e estruturada hoje mesmo!
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Dúvidas Frequentes

O que mais este CNAE atende?
Análise de Necessidades e Especificação Técnica: Este serviço identifica as necessidades específicas do cliente ou do mercado-alvo e define tecnicamente as funcionalidades e o escopo de aplicação do sistema que será implementado. Esse diagnóstico é essencial para garantir que a solução proposta realmente atenda às demandas da empresa. Assessoria em Sistemas de TI: Os consultores auxiliam os clientes na escolha e configuração dos equipamentos e softwares mais adequados, considerando o ambiente de tecnologia existente, as demandas do negócio e o tipo de aplicação. Isso inclui recomendações sobre hardware, programas de computador, redes e comunicação. Gerenciamento de Projetos de TI: O gerenciamento de projetos envolve a coordenação das atividades de implantação de sistemas, desde o planejamento inicial até a execução final. Isso inclui acompanhamento do cronograma, controle de qualidade e monitoramento de recursos, garantindo que a informatização de processos seja realizada de forma eficiente e dentro dos prazos. Consultoria para Integração de Sistemas: Um dos desafios de TI é unir diferentes sistemas e plataformas em uma única solução funcional e integrada. A consultoria nessa área busca estruturar e operacionalizar uma solução final que reúna múltiplas tecnologias, mantendo a funcionalidade essencial de cada sistema para atender de maneira holística as necessidades do cliente. Atualização de Websites: Esse serviço engloba a manutenção contínua de websites, incluindo a inserção e remoção de informações, atualizações de banco de dados, inclusão de banners, links e outros elementos visuais. Essa atividade garante que o site esteja sempre atualizado e alinhado com as estratégias da empresa. Customização de Software: Muitos softwares customizáveis permitem adaptações para melhor atender o cliente. A customização ajusta o sistema às necessidades específicas do usuário, incluindo mudanças em telas, terminologias e tabelas para uma experiência mais personalizada..
Qual é a tributação para empresas de consultoria e serviços de TI?
A tributação para empresas de Consultoria em Tecnologia depende do regime tributário escolhido. No regime de Lucro Presumido, a alíquota pode variar conforme o município, situando-se entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento. Para empresas no Simples Nacional, a tributação começa em 15,5% para aquelas com faturamento médio anual de R$ 180.000. Importante destacar que essa atividade pode se beneficiar do fator-R, uma regra da Lei Complementar 123, que permite a redução da alíquota para 6%, desde que a relação entre o faturamento e a folha de pagamento seja igual ou superior a 28%..
O que este CNAE não atende?
Consultoria Associada à Venda de Hardware: Serviços de consultoria voltados para a venda de computadores e periféricos não se enquadram nessa categoria e estão classificados nas subclasses 4751-2/01 e 4651-6/01. Desenvolvimento de Software Sob Encomenda: A criação de programas específicos e totalmente personalizados para um cliente é classificada separadamente na subclasse 6201-5/00..
O que esta subclasse não compreende?
-- a assessoria em informática associada à venda de computadores e periféricos (4751-2/01) e (4651-6/01) -- o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (6201-5/00).
O que esta subclasse compreende?
- Análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação - Serviços de assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equipamentos de informática (hardware), assim como os programas de computador (software) correspondentes e suas aplicações, redes e comunicação, etc. - Acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática, ou seja, a coordenação de atividades envolvidas na definição, implantação e operacionalização de projetos destinados à informatização de um determinado segmento - Consultoria para integração de sistemas e soluções, ou seja, atividades de estruturação e operacionalização de uma solução final funcional, a partir da união de diferentes sistemas, mantendo suas características essenciais - Atividades de atualização de websites, isto é, atividades de inserção e retirada de informações, atualização de arquivos, banco de dados, inserção de banners e links, etc. - Serviços de customização de programas de computador customizáveis, ou seja, atividades que consistem em adaptar as necessidades do usuário às telas, terminologias, tabelas e a outras características inerentes ao sistema.