CNAE 4930-2/02

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

abrange o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, exceto produtos perigosos. Também inclui o transporte de cargas em contêineres e a locação de veículos de carga com motorista.

Atendido pela Facilite

Incluso no Simples Nacional

Anexo: III

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Hierarquia da atividade

Seção: H TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

Divisão: 49 TRANSPORTE TERRESTRE

Grupo: 49.3 Transporte rodoviário de carga

Classe: 49.30-2 Transporte rodoviário de carga

Subclasse: 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

O que mais esse CNAE atende?

Transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional - Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners - Locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional.

Qual é a tributação para empresas com o CNAE 4930-2/02?

Esta atividade está enquadra no anexo 3 do regime tributário simples nacional que tem a aliquota inicial de 6%..

O que este CNAE não atende?

Essa subclasse não inclui o transporte de produtos perigosos, mudanças, valores, coleta de resíduos, distribuição de água, entregas rápidas, operações em terminais de carga, transporte off-road, toras de madeira e locação de veículos com equipamentos de elevação. Essas atividades exigem regulamentação ou infraestrutura específica..

Como abrir um CNPJ como TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

Abrir um CNPJ como TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL é um passo importante para formalizar suas atividades profissionais, garantindo benefícios fiscais, previdenciários e a possibilidade de expandir seus negócios de forma legalizada.

Benefícios de formalizar seu negócio:

  • Acesso a benefícios previdenciários: como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.
  • Credibilidade no mercado: empresas formalizadas têm mais credibilidade perante clientes e fornecedores.
  • Facilidade em contratar serviços: como linhas de crédito, seguros e parcerias comerciais.

Abrir um CNPJ como TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL é um passo estratégico para crescer profissionalmente e garantir todos os benefícios de ser um empreendedor formalizado. Entre em contato com a consultoria da Facilite e comece a operar de forma legal e estruturada hoje mesmo!

Faça sua consulta seguindo uma das opções abaixo:

Atendimento personalizado para cada empreendedor

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Dúvidas Frequentes

O que mais esse CNAE atende?

Transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional - Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners - Locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional.

Qual é a tributação para empresas com o CNAE 4930-2/02?

Esta atividade está enquadra no anexo 3 do regime tributário simples nacional que tem a aliquota inicial de 6%..

O que este CNAE não atende?

Essa subclasse não inclui o transporte de produtos perigosos, mudanças, valores, coleta de resíduos, distribuição de água, entregas rápidas, operações em terminais de carga, transporte off-road, toras de madeira e locação de veículos com equipamentos de elevação. Essas atividades exigem regulamentação ou infraestrutura específica..